Orgãos de Direcção

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Os órgãos de Direcção são constituídos pelos seguintes:

  1. Conselho de Açcão Social
  2. Director
  3. Conselho de Direcção

Conselho de Açcão Social

O Conselho de Acção Social é um órgão colegial de decisão da Direcção dos Serviços Sociais da Universidade Eduardo Mondlane.

Compete, especificamente, ao Conselho de Acção Social:

  1. Aprovar o plano, orçamento e relatórios anuais da DSS;
  2. Propor o plano estratégico de desenvolvimento da acção social;
  3. Definir e avaliar o funcionamento dos departamentos e de outras unidades subordinadas;
  4. Aprovar mecanismos que garantam a qualidade dos serviços prestados e definir os critérios e os meios para a sua avaliação;
  5. Definir metodologias comuns a nível da unidade para tratar de problemas de foro disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro;
  6. Exercer outras competências não previstas, mas fixadas na lei, estatutos e demais normas que regem os serviços da administração pública.


Director
1.O Director representa e dirige a Direcção dos Serviços Sociais.
2.Compete, em especial, ao Director:
a)presidir o Conselho de Acção Social;
b)presidir o Conselho de Direcção;
c)orientar, monitorar e avaliar a elaboração dos documentos produzidos pela DSS;
d)apoiar e supervisionar as tarefas dos chefes de departamento e equiparados;
e)apoiar os órgãos centrais ou a Direcção máxima da reitoria em matérias da sua área de conhecimento;
f)assistir a reitoria na sua área de competência;
g)propor ao Conselho de Acção Social as linhas gerais de desenvolvimento da DSS;
h)propor ao Conselho de Acção Social e de Direcção o plano e orçamento anuais e os relatórios anuais de actividades e contas;
i)nomear os responsáveis das secções e repartições e propor a nomeação dos chefes de departamento e equiparados;
j)assegurar a correcta execução das orientações dos Conselhos da DSS e das recomendações da Universidade e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
k)dirigir a gestão administrativa, patrimonial e financeira da DSS;
l)propor a criação, modificação ou extinção de departamentos e unidades internas;
m)apresentar semestralmente ao Reitor o relatório das actividades desenvolvidas;
n)decidir sobre a prestação de serviços à comunidade;
o)promover o bom relacionamento da DSS com outros organismos ou entidades da UEM e externas;
p)delegar a supervisão de determinadas áreas no director-adjunto e nos chefes de departamento;
q)homologar e validar os resultados da avaliação de desempenho do pessoal técnico e administrativo da DSS;
3.O Director pode delegar algumas das suas competências no Director-adjunto.

Conselho de Direcção

O Conselho de Direcção é um órgão consultivo e de apoio ao Director para a gestão corrente da Direcção dos Serviços Sociais.

Composição
O Conselho de Direcção da DSS tem a seguinte composição:

  1. Director;
  2. Director  Adjunto;
  3. Chefes de Departamento.

 

Compete, especialmente, ao conselho de Direcção:

  1. propor o plano, o orçamento e apresentar relatórios anuais;
  2. analisar o funcionamento dos departamentos e de outras unidades subordinadas;
  3. propor questões a serem analisadas pelo Director;
  4. pronunciar-se sobre as actividades desenvolvidas nos departamentos e noutras unidades internas subordinadas;
  5. propor metodologias comuns a nível da Direcção dos Serviços Sociais para tratar de problemas de âmbito disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro.